MENSALIDADE SINDICAL


A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio (sindicalizado) faz, facultativamente, a partir do momento em que opta em associar-se ao sindicato representativo. Esta contribuição é normalmente feita através do desconto mensal em folha de pagamento, no valor estipulado pelo estatuto da entidade sindical ou definido em assembléia geral. No caso dos trabalhadores da base do Sintee Norte/RS, o valor da mensalidade sindical é de 0,5% (meio por cento) do salário básico.

EX: PARA UM SALÁRIO DE R$ 700,00 A MENSALIDADE SERÁ DE R$ 3,50.

O Sintee Norte/RS tem por política restituir aos associados todo o valor contribuído durante o ano através de benefícios diretos, demonstrado contabilmente nas assembléias de prestação de contas que acontecem todos os anos no mês de março.