Assembleias para Fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho para 2018 e 2019

O SINTEE Norte está realizando entre os dias 28/05 a 04/06, várias assembleias na base regional de Erechim, Carazinho, Não Me Toque, Tapejara, Lagoa Vermelha, culminando nas assembleias nas escolas de Passo Fundo (Notre Dame, Conceição, IMED), encerrando na UPF.  As assembleias contaram com a participação de mais de trezentos trabalhadores e o objetivo foi analisar e deliberar sobre a contra proposta patronal para fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho para 2018 e 2019, além de abordar os temas fundamentais tais como a nefasta reforma trabalhista e a greve dos caminhoneiros.

As propostas para fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho consiste em:


EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR

Reajuste Salarial: 2,5% retroativo a 01/03/2018 (diferenças a serem pagas junto com a folha de junho);

Piso Salarial: R$ 1.321,31 a partir de 01/03/2018; - Educação Básica

Piso Salarial: R$ 1.315,04 a partir de 01/03/2018; - Ensino Superior

Antecipação do Décimo terceiro Salário: - Pagamento de 50% do valor do 13º salário até o 5º dia útil agosto de 2018, com base na remuneração devida no mês de julho de 2018, independente de solicitação do trabalhador, devendo a parcela restante ser paga até o dia 15 de dezembro de 2018.

Descontos nas Mensalidades: - Quando o trabalhador em administração escolar for imotivadamente despedido, o desconto em seu favor e de seu(s) dependente(s) será mantido até o final do ano ou semestre letivo da dação do aviso prévio indenizado ou trabalhado.

Plano de Saúde: - O estabelecimento de ensino efetuará o desconto das contribuições e mensalidades devidas pelo empregado e providenciará o repasse das mesmas ao sindicato destinatário, sempre tendo por referência o preço do plano básico oferecido pelo mesmo estabelecimento. - O estabelecimento de ensino poderá contratar planos de saúde com cláusula de coparticipação, hipótese em que o empregado deverá arcar com o pagamento das taxas de participação nas consultas, exames e demais serviços pertinentes ao plano de saúde que venha a escolher. - O sindicato profissional informará ao estabelecimento de ensino tão logo o empregado se desvincule do plano de saúde por ele oferecido.

Reembolso Creche: - O valor é de R$ 254,12. - Manutenção do referido reembolso até o último mês do semestre letivo em que o(s) filho(s) tenha(m) completado 4 (quatro) anos de idade, exceto nas hipóteses de rescisão contratual, quando o reembolso creche será imediatamente cancelado. - As diferenças de reembolso creche retroativas a março de 2018 serão pagas juntamente com o salário do mês de junho.

Parcelas Rescisórias: - O pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado em até 10 (dez) dias da notificação da despedida (dação do aviso prévio), nas hipóteses de ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do cumprimento e, em até 10 (dez) dias do término do cumprimento do aviso prévio quando o mesmo for trabalhado, limitado a 40 (quarenta) dias da dação do aviso, sob pena de ser paga ao empregado uma multa diária, equivalente ao salário-dia, sempre que configurada mora do empregador e a quantia for integralmente certa e líquida.

Homologações das Rescisões Contratuais: - No município-sede do sindicato profissional e nos municípios-sede das delegacias regionais do mesmo, por este expressamente credenciadas, será obrigatória a assistência do sindicato nas rescisões contratuais, inclusive quando as mesmas forem de iniciativa do empregado, quando o mesmo tenha mais de um (1) ano de serviço no mesmo estabelecimento. - Os empregados que tiverem entre seis (6) meses completos e um (1) ano de emprego poderão optar pela homologação sindical da rescisão. - Os estabelecimentos de ensino informarão o sindicato profissional, ao final de cada semestre, as rescisões contratuais não assistidas pelo sindicato.

Compensação de Horário: - Somente haverá reunião na implantação, alteração ou extinção do banco de horas. - Em caso de extinção do banco de horas, o estabelecimento de ensino deverá comunicar o sindicato profissional.

Dispensa para Reuniões: - As instituições de ensino dispensarão seus trabalhadores do trabalho por 04 (quatro) horas em cada semestre, para participação em assembleias da categoria, desde que comunicadas com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

COMPENSAÇÃO DO FERIADO-PONTE:  Quando o estabelecimento de ensino fizer o chamado “feriado-ponte”, poderá exigir do trabalhador a compensação da respectiva jornada com a prestação de trabalho em outro dia da semana.

Parágrafo Primeiro: Considera-se dia de “feriado-ponte” quando a aula, em virtude da proximidade de um feriado, for realocada para outra data predefinida no calendário escolar.

Parágrafo Segundo: A compensação dessas horas ocorrerá na mesma data e turno em que for destinada ao corpo docente e discente a recuperação deste período de aula, ficando o trabalhador dispensado, sem prejuízo da sua remuneração, de recuperar as horas de sua jornada de trabalho que eventualmente excederem a esse turno.

Parágrafo Terceiro: O trabalhador com jornada prevista aos sábados ficará dispensado de

laborar nesse dia quando a sexta-feira anterior for considerado dia de “feriado-ponte”. As horas relativas a esse sábado poderão ser incluídas no “banco de horas”, se praticado pelo estabelecimento de ensino, ou compensadas, de comum acordo, ao longo da semana que recair o feriado.


Manutenção das demais cláusulas da Convenção Coletiva atual.

As propostas foram aprovadas por unanimidade nas assembleias de Carazinho, Erechim, Não Me Toque, Tapejara e Lagoa Vermelha, restando ainda as assembleias que serão realizadas em Passo Fundo, na próxima segunda feira, dia 04/06/2018.

Em seguida o diretor Rogério falou sobre a Greve dos Caminheiro e a reforma trabalhista e seus nefastos reflexos para os trabalhadores e a sociedade no geral. Ressaltou que as entidades sindicais e os movimentos populares organizaram a resistência às reformas através de Comitês Sindicais e Populares em vários municípios do Brasil.

O  diretor Gilmar, relatou sobre os acordos coletivos mantidos com o grupo das entidades pertencentes ao COMUNG, informou ainda sobre as negociações em andamento para a renovação destes acordos, ressaltando a importância de se ter um sindicato forte e respaldado pela categoria para o enfrentar aos ataques do patronal na tentativa de retirar direito dos trabalhadores.